Diário da República nº 64 Série I de 01/04/2026

Acesso Rápido
Pesquisa de texto
Árvore do documento
Ver Índice do DocumentoVer Documento original do DREAlerta de AlteraçõesResumo de DocumentoVista de ImpressãoPDF do DocumentoAdicionar a ColecçãoTexto PequenoTexto NormalTexto Grande

Decreto Regulamentar nº 6/2026 de 01-04-2026


CAPÍTULO II - ORGANIZAÇÃO DA ACADEMIA DA FORÇA AÉREA

SECÇÃO V - DIREÇÃO DE ENSINO

SUBSECÇÃO IV - CONSELHO DE CURSO

----------

Artigo 56.º - Funcionamento



       1 - O funcionamento do Conselho de Curso rege-se pelas seguintes normas:

       a) As reuniões são presididas pelo diretor de Ensino e delas são lavradas atas pelo chefe do GGA;
       b) O Conselho de Curso reúne, ordinariamente, após a época de exames dos respetivos semestres e no final do ano letivo, por convocação do diretor de Ensino e, extraordinariamente, sempre que o diretor de Ensino o determinar;
       c) Por determinação do diretor de Ensino, ou quando a natureza das matérias a tratar o recomendar, podem tomar assento nas reuniões e ser ouvidos, sem direito a voto, os docentes ou outros oficiais da AFA;
       d) As deliberações do Conselho de Curso são tomadas por maioria absoluta dos votos;
       e) O apoio técnico e administrativo ao órgão de conselho é assegurado pela GGA;
       f) Os pareceres do Conselho de Curso são submetidos à homologação do comandante da AFA.

       2 - Na ausência ou impedimento do presidente, assume a presidência, pela seguinte ordem, os seguintes membros:

       a) O subdiretor;
       b) O chefe mais antigo dos departamentos de ensino.

       3 - Em tudo o que não se encontre especialmente previsto, são aplicáveis as regras do Código do Procedimento Administrativo referentes a reuniões, deliberações, pareceres e votações dos órgãos colegiais.

Início de Vigência: 06-04-2026




Voltar ao Sumário do DR nº 64/2026 Ser. I

Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.