Diário da República nº 64 Série I de 01/04/2026
Diário da República nº 64 Série I de 01/04/2026
Decreto Regulamentar nº 6/2026 de 01-04-2026
CAPÍTULO II - ORGANIZAÇÃO DA ACADEMIA DA FORÇA AÉREA
SECÇÃO V - DIREÇÃO DE ENSINO
SUBSECÇÃO IV - CONSELHO DE CURSO
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Artigo 56.º - Funcionamento
1 - O funcionamento do Conselho de Curso rege-se pelas seguintes normas:
a) As reuniões são presididas pelo diretor de Ensino e delas são lavradas atas pelo chefe do GGA;
b) O Conselho de Curso reúne, ordinariamente, após a época de exames dos respetivos semestres e no final do ano letivo, por convocação do diretor de Ensino e, extraordinariamente, sempre que o diretor de Ensino o determinar;
c) Por determinação do diretor de Ensino, ou quando a natureza das matérias a tratar o recomendar, podem tomar assento nas reuniões e ser ouvidos, sem direito a voto, os docentes ou outros oficiais da AFA;
d) As deliberações do Conselho de Curso são tomadas por maioria absoluta dos votos;
e) O apoio técnico e administrativo ao órgão de conselho é assegurado pela GGA;
f) Os pareceres do Conselho de Curso são submetidos à homologação do comandante da AFA.
2 - Na ausência ou impedimento do presidente, assume a presidência, pela seguinte ordem, os seguintes membros:
a) O subdiretor;
b) O chefe mais antigo dos departamentos de ensino.
3 - Em tudo o que não se encontre especialmente previsto, são aplicáveis as regras do Código do Procedimento Administrativo referentes a reuniões, deliberações, pareceres e votações dos órgãos colegiais.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.