Diário da República nº 64 Série I de 01/04/2026
Diário da República nº 64 Série I de 01/04/2026
Decreto Regulamentar nº 6/2026 de 01-04-2026
CAPÍTULO II - ORGANIZAÇÃO DA ACADEMIA DA FORÇA AÉREA
SECÇÃO VI - CORPO DE ALUNOS
SUBSECÇÃO I - COMANDANTE DO CORPO DE ALUNOS
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Artigo 64.º - Competências
1 - O comandante do Corpo de Alunos dirige, coordena e controla os órgãos e serviços que integram o Corpo de Alunos.
2 - Compete ao comandante do Corpo de Alunos:
a) Organizar ações de formação para desenvolvimento e aperfeiçoamento das qualidades pessoais e militares dos alunos;
b) Elaborar o regulamento referente às normas sobre a vida interna e administração dos alunos;
c) Promover estudos científicos e pedagógicos sobre formação militar, comportamental, de educação física e desportiva e aeronáutica;
d) Organizar as cerimónias militares e os eventos da sua competência;
e) Propor ao comandante a nomeação do comandante do GAL, do comandante da Esquadra e das Esquadrilhas de Alunos;
f) Propor ao comandante, em coordenação com a DE, a lista de alunos que integram a Comissão Pedagógica;
g) Propor ao comandante a convocação do Conselho Disciplinar;
h) Controlar o planeamento e execução da atividade de voo;
i) Elaborar o plano anual das atividades circum-escolares da sua responsabilidade e submetê-lo à aprovação do comandante;
j) Exercer a competência disciplinar escolar que lhe seja atribuída.
3 - O comandante do Corpo de Alunos deve estar qualificado nos meios aéreos atribuídos à AFA, de forma a colaborar, em acumulação de funções, como piloto instrutor na atividade aérea.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.