Diário da República nº 64 Série I de 01/04/2026

Acesso Rápido
Pesquisa de texto
Árvore do documento
Ver Índice do DocumentoVer Documento original do DREAlerta de AlteraçõesResumo de DocumentoVista de ImpressãoPDF do DocumentoAdicionar a ColecçãoTexto PequenoTexto NormalTexto Grande

Decreto Regulamentar nº 6/2026 de 01-04-2026


CAPÍTULO II - ORGANIZAÇÃO DA ACADEMIA DA FORÇA AÉREA

SECÇÃO VI - CORPO DE ALUNOS

SUBSECÇÃO I - COMANDANTE DO CORPO DE ALUNOS

----------

Artigo 64.º - Competências



       1 - O comandante do Corpo de Alunos dirige, coordena e controla os órgãos e serviços que integram o Corpo de Alunos.
       2 - Compete ao comandante do Corpo de Alunos:

       a) Organizar ações de formação para desenvolvimento e aperfeiçoamento das qualidades pessoais e militares dos alunos;
       b) Elaborar o regulamento referente às normas sobre a vida interna e administração dos alunos;
       c) Promover estudos científicos e pedagógicos sobre formação militar, comportamental, de educação física e desportiva e aeronáutica;
       d) Organizar as cerimónias militares e os eventos da sua competência;
       e) Propor ao comandante a nomeação do comandante do GAL, do comandante da Esquadra e das Esquadrilhas de Alunos;
       f) Propor ao comandante, em coordenação com a DE, a lista de alunos que integram a Comissão Pedagógica;
       g) Propor ao comandante a convocação do Conselho Disciplinar;
       h) Controlar o planeamento e execução da atividade de voo;
       i) Elaborar o plano anual das atividades circum-escolares da sua responsabilidade e submetê-lo à aprovação do comandante;
       j) Exercer a competência disciplinar escolar que lhe seja atribuída.

       3 - O comandante do Corpo de Alunos deve estar qualificado nos meios aéreos atribuídos à AFA, de forma a colaborar, em acumulação de funções, como piloto instrutor na atividade aérea.

Início de Vigência: 06-04-2026




Voltar ao Sumário do DR nº 64/2026 Ser. I

Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.