Diário da República nº 64 Série I de 01/04/2026

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Decreto Regulamentar nº 6/2026 de 01-04-2026


CAPÍTULO II - ORGANIZAÇÃO DA ACADEMIA DA FORÇA AÉREA

SECÇÃO VII - CENTRO DE INVESTIGAÇÃO DA ACADEMIA DA FORÇA AÉREA

SUBSECÇÃO I - DIRETOR DO CIAFA

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Artigo 76.º - Competências



       1 - Ao diretor do CIAFA compete dirigir, coordenar e controlar os departamentos que integram o CIAFA.
       2 - O diretor do CIAFA dispõe de autoridade hierárquica sobre os militares e civis colocados no CIAFA, e exerce a correspondente autoridade funcional, no âmbito das atividades e projetos de ID&I, sobre todo o corpo docente que colabore nas atividades do CIAFA.
       3 - Compete ao diretor do CIAFA:

       a) Propor ao comandante a nomeação do subdiretor do CIAFA e dos chefes dos departamentos do CIAFA;
       b) Propor a aprovação de propostas de programas e projetos de ID&I e temas de doutoramento a serem elaborados no âmbito das atividades do CIAFA;
       c) Propor a criação ou extinção de linhas de investigação no CIAFA;
       d) Propor a celebração de parcerias, acordos, convénios e protocolos com instituições militares ou civis, nacionais ou estrangeiras, de ensino superior universitário e de ID&I, ou com outras instituições;
       e) Propor a aprovação do plano de atividades, do orçamento e do relatório de atividades do CIAFA, bem como as respetivas alterações;
       f) Colaborar com o GAQ no que diz respeito ao controlo da qualidade dos programas e projetos de ID&I a serem desenvolvidos no CIAFA.

       4 - O diretor do CIAFA pode delegar no subdiretor do CIAFA as competências que lhe são conferidas.

Início de Vigência: 06-04-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.