Diário da República nº 64 Série I de 01/04/2026

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Decreto Regulamentar nº 6/2026 de 01-04-2026


CAPÍTULO II - ORGANIZAÇÃO DA ACADEMIA DA FORÇA AÉREA

SECÇÃO VII - CENTRO DE INVESTIGAÇÃO DA ACADEMIA DA FORÇA AÉREA

SUBSECÇÃO II - SUBDIRETOR DO CIAFA

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Artigo 77.º - Nomeação



       1 - O subdiretor do CIAFA é um oficial superior das especialidades cujo ingresso nos quadros permanentes exige o grau de mestre, nomeado e exonerado pelo comandante da AFA, sob proposta do diretor do CIAFA e ouvida a Comissão Científica.
       2 - O subdiretor do CIAFA é um docente ou investigador científico, preferencialmente, habilitado com o grau de doutor.
       3 - O subdiretor do CIAFA acumula o desempenho de funções docentes, sem direito a acréscimo remuneratório.

Início de Vigência: 06-04-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.