Diário da República nº 64 Série I de 01/04/2026

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Decreto Regulamentar nº 6/2026 de 01-04-2026


CAPÍTULO II - ORGANIZAÇÃO DA ACADEMIA DA FORÇA AÉREA

SECÇÃO VIII - CENTRO DE ESTUDOS AEROESPACIAIS

SUBSECÇÃO I - CHEFE DO CENTRO DE ESTUDOS AEROESPACIAIS

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Artigo 84.º - Competências



       1 - Compete ao chefe do CEA dirigir, coordenar e controlar os órgãos e serviços que integram o CEA;
       2 - O chefe do CEA dispõe de autoridade hierárquica sobre os militares e civis colocados no CEA e exerce a correspondente autoridade funcional, no âmbito das atividades escolares, sobre todo o corpo docente que preste serviço no CEA.
       3 - Compete ao chefe do CEA:
       a) Dirigir o Curso Básico de Comando (CBC);
       b) Elaborar o plano de estudos e o guia de instrução do CBC;
       c) Promover o reajustamento e a atualização do CBC e dos demais cursos a realizar no CEA, de acordo com a evolução científica, técnica e pedagógica;
       d) Implementar e ministrar a formação no âmbito do Curso de Promoção a Sargento-Chefe (CPSCH);
       e) Programar e dirigir a realização dos cursos, estágios ou atividades que lhe sejam superiormente determinados;
       f) Convocar o Conselho Escolar do CEA;
       g) Propor a participação de professores eventuais, conferencistas, militares e civis de reconhecida competência nas atividades de ensino e formação científica e técnica.

Início de Vigência: 06-04-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.