Diário da República nº 64 Série I de 01/04/2026

Acesso Rápido
Pesquisa de texto
Árvore do documento
Ver Índice do DocumentoVer Documento original do DREAlerta de AlteraçõesResumo de DocumentoVista de ImpressãoPDF do DocumentoAdicionar a ColecçãoTexto PequenoTexto NormalTexto Grande

Decreto Regulamentar nº 6/2026 de 01-04-2026


CAPÍTULO II - ORGANIZAÇÃO DA ACADEMIA DA FORÇA AÉREA

SECÇÃO VIII - CENTRO DE ESTUDOS AEROESPACIAIS

SUBSECÇÃO III - DEPARTAMENTOS DE ENSINO

----------

Artigo 87.º - Competências



       1 - Os departamentos de ensino têm por missão orientar e coordenar o ensino desenvolvido no âmbito da doutrina e dos princípios essenciais da organização e do emprego dos meios operacionais.
       2 - Compete aos departamentos de ensino:
       a) Coordenar o ensino e a ação pedagógica na área de estudos respetiva;
       b) Dirigir e promover a atualização e o enriquecimento curricular no seu âmbito;
       c) Propor alterações aos planos de estudos.

Início de Vigência: 06-04-2026




Voltar ao Sumário do DR nº 64/2026 Ser. I

Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.