Diário da República nº 64 Série I de 01/04/2026

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Portaria nº 137/2026/1 de 01-04-2026

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Artigo 2.º - Alteração à Portaria n.º 153/2017, de 4 de maio



       Os artigos 2.º e 4.º da Portaria n.º 153/2017, de 4 de maio, passam a ter seguinte redação:

«Artigo 2.º - [...]

       1 - [...]
       2 - [...]
       3 - [...]
       4 - O cumprimento dos TMRG é monitorizado pela Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P.
       5 - [...]

Artigo 4.º - [...]

       [...]
       a) [...]
       b) [...]
       c) [...]
       d) [...]
       e) Registar todos os atos previstos nas alíneas a) a d) do presente artigo, devendo os mesmos ser efetuados no prazo máximo de 24 horas após a sua realização. [...]
       f) [Anterior alínea e).]»

Início de Vigência: 02-04-2026




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Alterações


Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.