Diário da República nº 66 Série I de 06/04/2026

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Decreto-Lei nº 81/2026 de 06-04-2026

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Artigo 7.º - Receitas



       A DGSSS dispõe das receitas provenientes de dotações que lhe forem atribuídas no Orçamento do Estado e no Orçamento da Segurança Social.

Início de Vigência: 01-05-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.