Diário da República nº 66 Série I de 06/04/2026

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Decreto-Lei nº 81/2026 de 06-04-2026

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Artigo 9.º - Mapa de cargos de direção



       Os lugares de direção superior de 1.º e 2.º graus e de direção intermédia de 1.º grau constam do mapa anexo ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.

Início de Vigência: 01-05-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.