Diário da República nº 66 Série I de 06/04/2026
Diário da República nº 66 Série I de 06/04/2026
Decreto-Lei nº 81/2026 de 06-04-2026
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Artigo 10.º - Equipas multidisciplinares
1 - Por despacho do diretor-geral podem ser constituídas em simultâneo até três equipas multidisciplinares para o desenvolvimento de projetos específicos coordenados por chefes de equipa multidisciplinares.
2 - Aos chefes de equipas multidisciplinares é atribuído um estatuto remuneratório equiparado a diretor de serviços ou chefe de divisão, em função da natureza e complexidade das funções, não podendo o estatuto equiparado a diretor de serviços ser atribuído a mais de duas chefias de equipa em simultâneo.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.