Diário da República nº 66 Série I de 06/04/2026
Diário da República nº 66 Série I de 06/04/2026
Portaria nº 142/2026/1 de 06-04-2026
CAPÍTULO IV - PROCEDIMENTO
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Artigo 16.º - Análise e decisão
O IFAP, I. P., analisa e comunica a decisão ao beneficiário através de notificação eletrónica, a disponibilizar no portal do IFAP, I. P., em www.ifap.pt, na respetiva área reservada.
Início de Vigência: 07-04-2026Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.