Diário da República nº 67 Série I de 07/04/2026

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Decreto-Lei nº 83/2026 de 07-04-2026


CAPÍTULO III - FISCALIZAÇÃO E REGIME SANCIONATÓRIO

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Artigo 10.º - Medidas cautelares



       1 - O IES, I. P., pode determinar medidas cautelares, nos termos e com os efeitos previstos no RJCE.
       2 - O disposto no número anterior não prejudica o previsto no n.º 4 do artigo 4.º e na alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º do presente decreto-lei, nem o regime de medidas provisórias definido no Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.

Início de Vigência: 07-05-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.