Diário da República nº 67 Série I de 07/04/2026
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Decreto-Lei nº 83/2026 de 07-04-2026
CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES, TRANSITÓRIAS E FINAIS
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Artigo 12.º - Articulação com outros regimes jurídicos
O regime previsto no presente decreto-lei não afasta a aplicação de outras normas, gerais ou especiais, relativas às matérias nele reguladas, designadamente as referentes à defesa dos consumidores e à publicidade.
Início de Vigência: 07-05-2026Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.