Diário da República nº 68 Série I de 08/04/2026
Diário da República nº 68 Série I de 08/04/2026
Decreto Legislativo Regional nº 4/2026/M de 08-04-2026
CAPÍTULO IV - MEDIDAS ESPECIAIS DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA
----------
Artigo 11.º - Âmbito material
As medidas especiais de contratação pública previstas no presente capítulo são aplicáveis à celebração de contratos que tenham por objeto a locação ou aquisição de bens, a aquisição de serviços ou a realização de empreitadas necessárias para a gestão de combustíveis no âmbito do SGIFR-RAM, incluindo:
a) Implementação e manutenção de faixas de gestão de combustível;
b) Execução de mosaicos de gestão de combustível, pastoreio e silvicultura preventiva;
c) Instalação e manutenção de pontos de água e infraestruturas de apoio;
d) Serviços de vigilância e deteção associados à gestão de combustíveis;
e) Outras ações conexas com as anteriores previstas nos instrumentos SGIFR-RAM.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.