Diário da República nº 68 Série I de 08/04/2026
Diário da República nº 68 Série I de 08/04/2026
Decreto Legislativo Regional nº 4/2026/M de 08-04-2026
CAPÍTULO IV - MEDIDAS ESPECIAIS DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA
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Artigo 13.º - Regras complementares de procedimento
1 - Na consulta prévia, a entidade adjudicante deve, sempre que possível, apresentar convite a pelo menos cinco entidades, atendendo à natureza e dimensão do objeto, promovendo a concorrência efetiva.
2 - Nos procedimentos de consulta prévia e de ajuste direto, a entidade adjudicante deve fundamentar o tipo de procedimento adotado e a escolha das entidades a convidar.
3 - Aos contratos celebrados na sequência de quaisquer procedimentos adotados ao abrigo do artigo anterior é aplicável o disposto no artigo 22.º do CCP.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.