Diário da República nº 68 Série I de 08/04/2026 Suplemento 1
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Portaria nº 154-A/2026/1 de 08-04-2026
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Artigo 4.º - Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Início de Vigência: 09-04-2026Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.