Diário da República nº 73 Série I de 15/04/2026

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Decreto-Lei nº 87/2026 de 15-04-2026

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Artigo 7.º - Aditamento à Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto



       É aditado à Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto, o artigo 8.º-B, com a seguinte redação:

«Artigo 8.º-B - Comunicações proativas

       Para efeito de expansão a todo o território nacional do sistema de informação cadastral simplificado, o Centro de Coordenação Técnica comunica, com periodicidade trimestral, ao sujeito passivo inscrito na matriz predial, por escrito, por correio eletrónico ou por via postal, a localização geográfica estimada da matriz do prédio rústico ou misto com vista à realização do procedimento de representação gráfica geográfica.»

Início de Vigência: 16-04-2026




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Remissões


Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.