Diário da República nº 85 Série I de 04/05/2026

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Decreto-Lei nº 96/2026 de 04-05-2026

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Artigo 8.º - Entrada em vigor e produção de efeitos



       1 - O presente decreto-lei entra em vigor 60 dias após a sua publicação.
       2 - Sem prejuízo do número anterior, os artigos 3.º e 4.º do presente decreto-lei produzem efeitos a partir de 4 de dezembro de 2026.

Início de Vigência: 03-07-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.