Diário da República nº 89 Série I de 08/05/2026 Suplemento 2

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Portaria nº 213-A/2026/1 de 08-05-2026

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Artigo 2.º - Taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos



       1 - A taxa do ISP aplicável, no continente, à gasolina com teor de chumbo igual ou inferior a 0,013 g por litro, classificada pelos códigos NC 2710 12 41 a 2710 12 49, é fixada no valor de 447,72 € por 1000 litros.
       2 - A taxa unitária prevista no número anterior integra a consignação de serviço rodoviário, no valor de 87 € por 1000 litros.
       3 - A taxa do ISP aplicável, no continente, ao gasóleo, classificado pelos códigos NC 2710 19 42 a 2710 19 48 e 2710 20 11 a 2710 20 19, é fixada no valor de 300,82 € por 1000 litros.
       4 - A taxa unitária prevista no número anterior integra a consignação de serviço rodoviário, no valor de 111 € por 1000 litros.

Início de Vigência: 11-05-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.