Diário da República nº 90 Série I de 11/05/2026

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Decreto Legislativo Regional nº 9/2026/M de 11-05-2026


CAPÍTULO II - PRODUÇÃO PARA AUTOCONSUMO

SECÇÃO II - EQUIPAMENTOS E CONTAGEM

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Artigo 30.º - Fiscalização



       1 - As UPAC são sujeitas a fiscalização para verificação da sua conformidade com o disposto no presente diploma e nos regulamentos técnicos aplicáveis.
       2 - Compete à DREN a fiscalização do cumprimento das obrigações previstas no presente diploma em matéria de exercício da atividade.

Início de Vigência: 12-05-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.