Diário da República nº 92 Série I de 13/05/2026

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Portaria nº 221/2026/1 de 13-05-2026

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Artigo 4.º - Direção de Serviços de Apoio à Gestão



       À Direção de Serviços de Apoio à Gestão, abreviadamente designada por DSAG, compete:
       a) Coordenar a elaboração do plano de atividades da ACT, assegurando a sua integração no processo global de planeamento do Ministério com responsabilidades na área laboral e elaborar os respetivos relatórios de execução;
       b) Assegurar o registo, arquivo e expediente geral dos documentos;
       c) Elaborar manuais de procedimentos para as respetivas áreas de intervenção;
       d) Assegurar a gestão dos recursos humanos da ACT, promovendo, nomeadamente, a elaboração do plano anual de efetivos, o recrutamento, a seleção e mobilidade de pessoal, bem como a respetiva avaliação de desempenho;
       e) Diagnosticar situações que careçam de medidas na área dos recursos humanos;
       f) Organizar e manter atualizado o ficheiro de pessoal;
       g) Assegurar a elaboração das listas de antiguidade dos trabalhadores da ACT e elaborar o balanço social;
       h) Assegurar a organização dos processos individuais dos trabalhadores e manter o respetivo arquivo;
       i) Assegurar os procedimentos administrativos relativos à constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego, bem como os relacionados com os movimentos de pessoal, assiduidade, férias e licenças;
       j) Assegurar a ligação à Bolsa de Emprego Público (BEP) e ao Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE);
       k) Assegurar o processamento e liquidação das remunerações e outros abonos devidos aos trabalhadores e dos respetivos descontos;
       l) Assegurar a instrução dos processos relativos a prestações sociais de que sejam beneficiários os trabalhadores do serviço e respetivos familiares;
       m) Efetuar o levantamento, análise e diagnóstico das necessidades de formação dos trabalhadores da ACT;
       n) Programar, executar e avaliar a formação dos trabalhadores da ACT, incluindo a dos estágios de ingresso prevista na lei;
       o) Promover a formação de formadores tendo em vista manter uma bolsa de formadores adequada às necessidades formativas da ACT;
       p) Promover a apresentação de projetos com financiamento europeu e controlar a sua execução;
       q) Elaborar, produzir e divulgar conteúdos formativos, suportes pedagógicos, documentação e outro material de apoio a ações de formação;
       r) Assegurar a elaboração do relatório anual de formação;
       s) Desenvolver os estudos conducentes à implementação das novas tecnologias ao nível da formação, designadamente no campo da formação a distância;
       t) Elaborar o projeto de orçamento de funcionamento e de investimento, de acordo com o plano de atividades e a política financeira superiormente definida, e acompanhar a respetiva execução;
       u) Assegurar a gestão e acompanhamento de execução do orçamento e propor as transferências e os reforços de verbas que se revelem necessários;
       v) Verificar a conformidade legal, regularidade financeira, economia, eficiência e eficácia das despesas e propor a emissão das respetivas autorizações de pagamento;
       w) Elaborar e organizar a conta de gerência;
       x) Assegurar a escrituração das operações de contabilidade decorrentes da execução orçamental;
       y) Efetuar o pagamento das despesas autorizadas e a arrecadação das receitas cobradas;
       z) Propor a constituição de fundos de maneio e controlar as despesas efetuadas através do mesmo;
       aa) Assegurar os procedimentos administrativos relativos à aquisição e locação de equipamentos, serviços e bens de consumo;
       bb) Assegurar o economato, a gestão dos stocks e a gestão e manutenção do parque automóvel;
       cc) Garantir a segurança, a limpeza e a conservação das instalações e dos imóveis afetos à ACT;
       dd) Planear e coordenar a implementação de medidas com vista ao cumprimento da legislação em vigor nas áreas da segurança de instalações e equipamentos, eliminação de barreiras arquitetónicas e higiene e segurança no trabalho, elaborando para o efeito as respetivas normas técnicas, em colaboração com os serviços competentes;
       ee) Organizar e manter atualizado o cadastro de bens móveis e imóveis;
       ff) Promover e assegurar a aplicação de medidas de desenvolvimento organizacional e de modernização administrativa;
       gg) Contribuir para a definição de uma política de qualidade e dos objetivos estratégicos da ACT;
       hh) Elaborar indicadores sobre o funcionamento da ACT, bem como proceder, em articulação com os demais serviços, à elaboração e recolha da informação de suporte à produção estatística, em articulação com o organismo competente em matéria de planeamento da área governativa do trabalho, solidariedade e segurança social;
       ii) Gerir os sistemas de informação da ACT, tendo em conta o correspondente sistema do ministério com responsabilidades na área laboral;
       jj) Assegurar a gestão dos meios tecnológicos, designadamente no que respeita ao seu desenvolvimento, manutenção e exploração;
       kk) Colaborar na conceção e análise dos sistemas de informação de suporte à atividade da ACT;
       ll) Assegurar a eficiência das redes de comunicação interna e externa;
       mm) Assegurar as demais funções que lhe sejam determinadas por despacho superior.

Início de Vigência: 14-05-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.