Diário da República nº 105 Série I de 01/06/2026

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Decreto nº 14/2026 de 01-06-2026

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Acordo entre a República Portuguesa e a República Francesa em Matéria de Cooperação Policial



       A República Portuguesa e a República Francesa, doravante designadas por «Partes»:
       Considerando as convenções internacionais e regionais de que ambos os Estados são partes no domínio da cooperação policial;
       Considerando a Diretiva (UE) 2023/977 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de maio de 2023, relativa ao intercâmbio de informações entre as autoridades de aplicação da lei dos Estados-membros que revoga a decisão-quadro 2006/960/JAI do Conselho, a Decisão 2008/615/JAI do Conselho, de 23 de junho de 2008, relativa ao aprofundamento da cooperação transfronteiras, em particular no domínio da luta contra o terrorismo e a criminalidade transfronteiras, a Decisão 2008/616/JAI do Conselho, de 23 junho de 2008, relativa à execução da Decisão 2008/615/JAI e a Diretiva 2016/680 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativa à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas autoridades competentes para efeitos de prevenção e deteção de infrações penais, de investigação e repressão das mesmas, ou execução de sanções penais, e à livre circulação desses dados;
       Considerando a Recomendação do Conselho (UE) 2022/915, de 9 de junho, sobre a cooperação na aplicação operacional da lei;
       Considerando o acordo entre a República Portuguesa e a República Francesa relativo à readmissão de pessoas em situação irregular, celebrado em Paris a 8 de março de 1993;
       Considerando o acordo entre a República Portuguesa e a República Francesa relativo à proteção de informações e matérias classificadas, celebrado em Paris a 10 de janeiro de 2005;
       Tendo presente a declaração do Ministro da Administração Interna da República Portuguesa e do Ministro do Interior da República Francesa relativa ao reforço da cooperação na segurança interna, feita em Lisboa a 27 de abril de 2015;
       Desejosas de implementar, no cumprimento das respetivas competências e do título V da terceira parte do Tratado sobre o funcionamento da União Europeia, uma cooperação bilateral que contribua para aprofundar o espaço de liberdade, segurança e justiça da União Europeia;
       Acordam o seguinte:






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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.