Diário da República nº 112 Série I de 12/06/2026

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Portaria nº 256/2026/1 de 12-06-2026

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Artigo 2.º - Alteração à Portaria n.º 320-A/2011, de 30 de dezembro



       O artigo 35.º da Portaria n.º 320-A/2011, de 30 de dezembro, alterada e republicada pela Portaria n.º 155/2018, de 29 de maio, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 35.º - [...]

       1 - [...]
       2 - [...]
       3 - [...]
       a) [...]
       b) [...]
       c) [...]
       d) [...]
       e) [...]
       f) [...]
       g) [...]
       h) [...]
       i) [Revogada.]
       j) [...]
       k) [...]
       l) [...]
       m) [...]
       n) [...]
       o) Alfândega de Sines;
       p) [Anterior alínea o).]»

Início de Vigência: 13-06-2026




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Alterações

Remissões


Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.