Diário da República nº 112 Série I de 12/06/2026

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Decreto Regulamentar Regional nº 12/2026/M de 12-06-2026


CAPÍTULO II - DISCIPLINA ORÇAMENTAL

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Artigo 8.º - Regime aplicável às entidades públicas incluídas no universo das administrações públicas em contas nacionais



       1 - Às entidades públicas reclassificadas, incluídas no universo das administrações públicas em contas nacionais, não são aplicáveis as regras relativas:

       a) Aos fundos de maneio, a que se refere o artigo 14.º do presente diploma;
       b) Aos prazos para autorização de pagamentos.

       2 - Todas as entidades referidas no n.º 1 do presente artigo ficam abrangidas pelas regras aplicáveis à assunção de compromissos e de pagamentos em atraso, previstas na Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual.

Início de Vigência: 13-06-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.