Diário da República nº 115 Série I de 17/06/2026

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Decreto-Lei nº 117/2026 de 17-06-2026

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Artigo 2.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto



       O artigo 120.º-A do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 120.º-A - [...]

       1 - [...]
       2 - [...]
       3 - [...]
       4 - [...]
       a) O medicamento prescrito conter uma substância ativa para a qual não exista medicamento genérico ou biossimilar ou para a qual só exista original de marca e licenças;
       b) [...]
       5 - [Revogado.]»

Início de Vigência: 22-06-2026




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Alterações

Remissões


Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.