Diário da República nº 115 Série I de 17/06/2026

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Decreto-Lei nº 118/2026 de 17-06-2026


CAPÍTULO II - PROCEDIMENTOS EUROPEUS DE AVALIAÇÃO DE TECNOLOGIAS DE SAÚDE

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Artigo 10.º - Âmbito das atividades de avaliação de tecnologias de saúde a nível europeu



       1 - Nos termos do Regulamento ATS são realizadas a nível europeu as seguintes atividades, relativas a medicamentos, dispositivos médicos e dispositivos médicos para diagnóstico in vitro:

       a) Avaliações clínicas conjuntas;
       b) Consultas científicas conjuntas;
       c) Identificação de tecnologias de saúde emergentes;
       d) Desenvolvimento de orientações metodológicas e processuais;

       2 - A avaliação de medicamentos ao abrigo do procedimento europeu é aplicada nos termos do Regulamento ATS.
       3 - A avaliação de dispositivos médicos e dispositivos médicos para diagnóstico in vitro é aplicada nos termos do Regulamento ATS, e de acordo com o plano anual aprovado pelo Grupo de Coordenação.
       4 - No âmbito da cooperação voluntária entre os Estados-Membros em matéria de avaliação de tecnologias de saúde do Regulamento de ATS, o INFARMED, I. P., garante a participação nacional em matérias e domínios previstos no Regulamento ATS.

Início de Vigência: 01-07-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.