Diário da República nº 115 Série I de 17/06/2026

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Decreto-Lei nº 118/2026 de 17-06-2026


CAPÍTULO II - PROCEDIMENTOS EUROPEUS DE AVALIAÇÃO DE TECNOLOGIAS DE SAÚDE

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Artigo 11.º - Grupo de Coordenação dos Estados-Membros sobre Avaliação de Tecnologias de Saúde



       1 - O Grupo de Coordenação dos Estados-Membros sobre avaliação de tecnologias de saúde (Grupo de Coordenação) é responsável por supervisionar a realização de avaliações clínicas conjuntas e outras atividades conjuntas no âmbito do Regulamento ATS, e é composto por representantes dos Estados-Membros, em especial das autoridades e organismos de avaliação de tecnologias de saúde, funcionando com o apoio de um secretariado disponibilizado pela Comissão Europeia.
       2 - O INFARMED, I. P., é membro do Grupo de Coordenação, cabendo-lhe indicar os representantes no grupo bem como nos diferentes subgrupos.
       3 - Compete também ao INFARMED, I. P., desenvolver as atividades e articulação necessárias a nível nacional decorrentes da atividade no âmbito da execução do Regulamento ATS.

Início de Vigência: 01-07-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.