Diário da República nº 115 Série I de 17/06/2026

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Decreto-Lei nº 118/2026 de 17-06-2026


CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES ESPECIAIS

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Artigo 49.º - Financiamento do SiNATS



       1 - Os recursos afetos ao SiNATS, pelo INFARMED, I. P., são financiados pelo seu orçamento e pela contribuição proveniente da União Europeia, nos termos do artigo 27.º do Regulamento ATS, relativo à avaliação das tecnologias de saúde, devendo dispor de meios financeiros suficientes e ajustados ao trabalho desenvolvido.
       2 - Para efeitos do número anterior e no que se refere ao financiamento proveniente da União Europeia, o INFARMED, I. P., pode afetar aquelas verbas a atividades de recrutamento de trabalhadores, bem como para efeitos de conceção e desenvolvimento de soluções, aplicações, plataformas, projetos e execução de atividades conducentes ou necessárias à prestação de serviços e às respetivas atividades de suporte, no âmbito da Rede de Autoridades de Avaliação de Tecnologias de Saúde da União Europeia e do SiNATS.

Início de Vigência: 01-07-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.