Diário da República nº 115 Série I de 17/06/2026 Suplemento 1

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Portaria nº 265-A/2026/1 de 17-06-2026


ANEXO I - (a que se refere o n.º 3 do artigo 2.º) Regulamento do Regime de Incentivos à Produção Audiovisual e Cinematográfica (RIPAC)

CAPÍTULO IV - PROCEDIMENTO, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO

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Artigo 21.º - Falsas declarações e responsabilidade



       1 - Os requerentes e beneficiários que tiverem prestado falsas declarações estão sujeitos a responsabilidade civil e criminal, sem prejuízo de outras que possam acrescer, nos termos da lei.
       2 - A prestação de falsas declarações por parte dos requerentes e beneficiários determina a impossibilidade de se candidatarem ao benefício do Incentivo pelo prazo de cinco anos.
       3 - Os membros dos órgãos de fiscalização e revisores oficiais de contas são responsáveis nos termos previstos na lei.

Início de Vigência: 18-06-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.