Diário da República nº 115 Série I de 17/06/2026 Suplemento 1

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Portaria nº 265-A/2026/1 de 17-06-2026


ANEXO II - (a que se refere o n.º 6 do artigo 9.º) Regulamento relativo às Despesas Elegíveis para Atividades de Prospeção e Promoção

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Artigo 5.º - Pedido de financiamento



       1 - A instrução do pedido de financiamento faz-se mediante a submissão dos seguintes elementos:

       a) Formulário próprio;
       b) Currículo da produtora ou dos agentes estrangeiros que pretendam realizar a missão de prospeção em Portugal;
       c) Currículo da produtora nacional que organize a missão de prospeção em Portugal, quando aplicável;
       d) Orçamento da missão segundo modelo próprio;
       e) Programa da missão de prospeção;
       f) Carta de intenções da produtora e/ou dos agentes estrangeiros que pretendam realizar a missão de prospeção em Portugal;
       g) Todos os demais elementos que o candidato julgue relevantes para a avaliação do mérito do produtor ou para a avaliação da relevância do projeto ou projetos que o produtor estrangeiro considere produzir parcial ou totalmente em Portugal.

       2 - O pedido de financiamento ou o registo prévio do pedido de auxílio é apresentado até ao início da missão prevista.

Início de Vigência: 18-06-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.