Diário da República nº 128 Série I de 06/07/2026
Diário da República nº 128 Série I de 06/07/2026
Decreto Regulamentar Regional nº 10/2026/A de 06-07-2026
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
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Artigo 4.º - Plataforma de gestão
1 - O modelo de gestão do património móvel da Região Autónoma dos Açores relativo aos veículos sujeitos a registo é operacionalizado através da plataforma de gestão.
2 - A plataforma de gestão referida no número anterior reúne informação que permita:
a) Uniformizar procedimentos entre os serviços e apoiar o processo de decisão;
b) Proceder à atualização permanente do inventário dos veículos sujeitos a registo;
c) Uma gestão mais eficiente da frota pública, com base em dados atualizados;
d) A utilização racional dos veículos e a sua partilha entre os serviços;
e) Reforçar os mecanismos de controlo interno e auditoria;
f) Promover a transparência na gestão dos ativos;
g) Articulação com outros sistemas de informação e gestão, designadamente financeiros, de recursos humanos e de abastecimento;
h) Promover a sustentabilidade e a transição energética, através da aposta da transição para veículos elétricos ou híbridos.
3 - A plataforma de gestão a que se refere o n.º 1 disponibiliza a tramitação dos procedimentos referentes a:
a) Locação;
b) Aquisição;
c) Permuta;
d) Afetação;
e) Comodato;
f) Abate;
g) Alienação;
h) Gestão partilhada da frota.
4 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, por portaria do membro do Governo Regional com competência em matéria de finanças, a plataforma de gestão pode disponibilizar o registo e a tramitação de outros procedimentos ao nível da gestão e renovação do parque de veículos sujeitos a registo.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.