Diário da República nº 128 Série I de 06/07/2026

Acesso Rápido
Pesquisa de texto
Árvore do documento
Ver Índice do DocumentoVer Documento original do DREAlerta de AlteraçõesResumo de DocumentoVista de ImpressãoPDF do DocumentoAdicionar a ColecçãoTexto PequenoTexto NormalTexto Grande

Decreto Regulamentar Regional nº 10/2026/A de 06-07-2026


CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

----------

Artigo 5.º - Tramitação



       1 - A iniciativa dos procedimentos previstos no n.º 3 do artigo anterior compete aos serviços e organismos da administração direta e indireta da Região, mediante submissão dos respetivos pedidos através da plataforma de gestão.
       2 - Os serviços do departamento do Governo Regional com competência em matéria de património asseguram a tramitação dos pedidos, nos termos definidos no presente diploma e demais legislação aplicável.
       3 - A tramitação dos procedimentos é norteada por critérios de simplificação, eficiência e celeridade, garantindo-se a centralização da informação na plataforma de gestão.

Início de Vigência: 07-07-2026




Voltar ao Sumário do DR nº 128/2026 Ser. I

Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.