Diário da República nº 128 Série I de 06/07/2026
Diário da República nº 128 Série I de 06/07/2026
Decreto Regulamentar Regional nº 10/2026/A de 06-07-2026
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
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Artigo 5.º - Tramitação
1 - A iniciativa dos procedimentos previstos no n.º 3 do artigo anterior compete aos serviços e organismos da administração direta e indireta da Região, mediante submissão dos respetivos pedidos através da plataforma de gestão.
2 - Os serviços do departamento do Governo Regional com competência em matéria de património asseguram a tramitação dos pedidos, nos termos definidos no presente diploma e demais legislação aplicável.
3 - A tramitação dos procedimentos é norteada por critérios de simplificação, eficiência e celeridade, garantindo-se a centralização da informação na plataforma de gestão.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.