Diário da República nº 128 Série I de 06/07/2026

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Decreto Regulamentar Regional nº 10/2026/A de 06-07-2026


CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

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Artigo 4.º - Plataforma de gestão



       1 - O modelo de gestão do património móvel da Região Autónoma dos Açores relativo aos veículos sujeitos a registo é operacionalizado através da plataforma de gestão.
       2 - A plataforma de gestão referida no número anterior reúne informação que permita:

       a) Uniformizar procedimentos entre os serviços e apoiar o processo de decisão;
       b) Proceder à atualização permanente do inventário dos veículos sujeitos a registo;
       c) Uma gestão mais eficiente da frota pública, com base em dados atualizados;
       d) A utilização racional dos veículos e a sua partilha entre os serviços;
       e) Reforçar os mecanismos de controlo interno e auditoria;
       f) Promover a transparência na gestão dos ativos;
       g) Articulação com outros sistemas de informação e gestão, designadamente financeiros, de recursos humanos e de abastecimento;
       h) Promover a sustentabilidade e a transição energética, através da aposta da transição para veículos elétricos ou híbridos.

       3 - A plataforma de gestão a que se refere o n.º 1 disponibiliza a tramitação dos procedimentos referentes a:

       a) Locação;
       b) Aquisição;
       c) Permuta;
       d) Afetação;
       e) Comodato;
       f) Abate;
       g) Alienação;
       h) Gestão partilhada da frota.

       4 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, por portaria do membro do Governo Regional com competência em matéria de finanças, a plataforma de gestão pode disponibilizar o registo e a tramitação de outros procedimentos ao nível da gestão e renovação do parque de veículos sujeitos a registo.

Início de Vigência: 07-07-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.