Diário da República nº 128 Série I de 06/07/2026

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Decreto Regulamentar Regional nº 10/2026/A de 06-07-2026


CAPÍTULO III - UTILIZAÇÃO DE VEÍCULOS

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Artigo 17.º - Transporte de pessoal em veículos de mercadorias de caixa aberta



       O transporte de pessoal em veículos de mercadorias de caixa aberta, nos casos em que tal se revele conveniente para os serviços, far-se-á nos termos da legislação em vigor, e mediante autorização do serviço competente em matéria de coordenação de transportes terrestres.

Início de Vigência: 07-07-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.