Diário da República nº 128 Série I de 06/07/2026

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Decreto Regulamentar Regional nº 10/2026/A de 06-07-2026


CAPÍTULO III - UTILIZAÇÃO DE VEÍCULOS

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Artigo 18.º - Abastecimento de combustível



       1 - Os serviços que utilizam os veículos que integram o parque da Região Autónoma dos Açores devem contratar serviços de fornecimento de combustível através de cartões de abastecimento de frota, com o objetivo de assegurar maior controlo e desburocratização do processo de abastecimento.
       2 - A utilização de requisições manuais para abastecimento apenas é permitida em situações de força maior ou até à efetiva contratualização do cartão de abastecimento.
       3 - A contratação referida no n.º 1 bem como os abastecimentos realizados ao abrigo do disposto no número anterior devem ser devidamente registados na plataforma de gestão.

Início de Vigência: 07-07-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.