Diário da República nº 128 Série I de 06/07/2026

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Decreto Regulamentar Regional nº 10/2026/A de 06-07-2026


CAPÍTULO IV - GESTÃO E RENOVAÇÃO DO PARQUE DE VEÍCULOS

SECÇÃO III - AQUISIÇÃO

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Artigo 27.º - Aquisição



       1 - Sempre que não for possível o recurso à locação, nos termos previstos na secção anterior, é admitida a aquisição de veículos, em qualquer uma das suas formas jurídicas, mediante proposta fundamentada do serviço interessado, sujeita a autorização do membro do Governo Regional com competência em matéria de finanças e património.
       2 - À aquisição onerosa de veículos para o parque da Região Autónoma dos Açores aplicam-se os requisitos técnicos constantes da tabela 1 do anexo do presente diploma, do qual faz parte integrante.
       3 - O disposto no número anterior não é aplicável aos veículos operacionais.
       4 - A aquisição onerosa de veículos para o parque da Região Autónoma dos Açores encontra-se sujeita a montantes máximos.
       5 - Os pedidos de autorização para a celebração de contratos de aquisição são submetidos na plataforma de gestão.

Início de Vigência: 07-07-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.