Diário da República nº 128 Série I de 06/07/2026

Acesso Rápido
Pesquisa de texto
Árvore do documento
Ver Índice do DocumentoVer Documento original do DREAlerta de AlteraçõesResumo de DocumentoVista de ImpressãoPDF do DocumentoAdicionar a ColecçãoTexto PequenoTexto NormalTexto Grande

Decreto Regulamentar Regional nº 10/2026/A de 06-07-2026


CAPÍTULO IV - GESTÃO E RENOVAÇÃO DO PARQUE DE VEÍCULOS

SECÇÃO V - AFETAÇÃO

----------

Artigo 29.º - Afetação



       1 - Os veículos são afetos aos serviços regionais por despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria de património, que fixa também os termos dessa afetação.
       2 - Os pedidos de autorização para a afetação de veículos que integram o parque da Região Autónoma dos Açores são submetidos na plataforma de gestão.

Início de Vigência: 07-07-2026




Voltar ao Sumário do DR nº 128/2026 Ser. I

Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.