Diário da República nº 128 Série I de 06/07/2026
Diário da República nº 128 Série I de 06/07/2026
Decreto Regulamentar Regional nº 10/2026/A de 06-07-2026
CAPÍTULO IV - GESTÃO E RENOVAÇÃO DO PARQUE DE VEÍCULOS
SECÇÃO V - AFETAÇÃO
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Artigo 29.º - Afetação
1 - Os veículos são afetos aos serviços regionais por despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria de património, que fixa também os termos dessa afetação.
2 - Os pedidos de autorização para a afetação de veículos que integram o parque da Região Autónoma dos Açores são submetidos na plataforma de gestão.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.