Diário da República nº 128 Série I de 06/07/2026

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Decreto Regulamentar Regional nº 10/2026/A de 06-07-2026


CAPÍTULO IV - GESTÃO E RENOVAÇÃO DO PARQUE DE VEÍCULOS

SECÇÃO VII - ABATE

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Artigo 32.º - Auto de vistoria



       1 - O reconhecimento da inoperacionalidade dos veículos é efetuado mediante inspeção direta, por dois peritos, nomeados pelo dirigente máximo do serviço.
       2 - Em sequência da inspeção referida no número anterior é elaborado o respetivo auto de vistoria, a aprovar pelo membro do Governo Regional da tutela.

Início de Vigência: 07-07-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.