Diário da República nº 133 Série I de 13/07/2026

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Portaria nº 295/2026/1 de 13-07-2026


SECÇÃO II - INTERVENIENTES NA AVALIAÇÃO

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Artigo 8.º - Conselho Coordenador de Avaliação



       O Conselho Diplomático, quando exerce as competências de Conselho Coordenador de Avaliação, é composto:
       a) Por todos os membros do Conselho Diplomático, natos e eleitos, com categoria superior à dos avaliados, quando delibere em matéria de validação das menções de Muito bom, Bom e Inadequado, bem como de declaração formal da menção de excelente;
       b) Por todos os membros do Conselho Diplomático, natos e eleitos, nos casos não previstos na alínea anterior.

Início de Vigência: 14-07-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.