Diário da República nº 133 Série I de 13/07/2026
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Portaria nº 295/2026/1 de 13-07-2026
SECÇÃO II - INTERVENIENTES NA AVALIAÇÃO
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Artigo 7.º - Conselho Diplomático
As competências de Conselho Coordenador de Avaliação são exercidas pelo Conselho Diplomático.
Início de Vigência: 14-07-2026Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.