Diário da República nº 133 Série I de 13/07/2026

Acesso Rápido
Pesquisa de texto
Árvore do documento
Ver Índice do DocumentoVer Documento original do DREAlerta de AlteraçõesResumo de DocumentoVista de ImpressãoPDF do DocumentoAdicionar a ColecçãoTexto PequenoTexto NormalTexto Grande

Portaria nº 295/2026/1 de 13-07-2026


SECÇÃO III - FASES E PROCESSO DE AVALIAÇÃO

----------

Artigo 13.º - Fases da avaliação



       1 - O processo de avaliação dos diplomatas compreende as seguintes fases e está sujeito aos prazos:

       a) Planeamento do processo de avaliação e definição de objetivos e competências, a realizar até ao dia 31 de dezembro do ano anterior a que se refere a avaliação;
       b) Contratualização de objetivos e de competências entre o avaliado e o proponente da avaliação, a realizar até ao dia 31 de janeiro;
       c) Revisão de objetivos e de competências;
       d) Realização da proposta de avaliação, a submeter à Comissão de Avaliação até 31 de janeiro;
       e) Avaliação pela Comissão de Avaliação, a realizar entre 11 e 28 de fevereiro;
       f) Harmonização e validação da avaliação de desempenho a cumprir pelo Conselho Diplomático, até ao dia 31 de março;
       g) Comunicação aos avaliados da avaliação de desempenho, até ao dia 15 de abril;
       h) Apreciação pela comissão paritária dos resultados da avaliação quando requerida pelo avaliado ao Conselho Diplomático, no prazo de 10 dias após a respetiva notificação;
       i) Homologação da avaliação pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, até ao dia 31 de maio.

       2 - As fases previstas nas alíneas c) e h) do número anterior são facultativas.
       3 - A competência prevista na alínea i) do n.º 1 pode ser delegada, sem faculdade de subdelegação, no secretário-geral.

Início de Vigência: 14-07-2026




Voltar ao Sumário do DR nº 133/2026 Ser. I

Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.