Diário da República nº 133 Série I de 13/07/2026

Acesso Rápido
Pesquisa de texto
Árvore do documento
Ver Índice do DocumentoVer Documento original do DREAlerta de AlteraçõesResumo de DocumentoVista de ImpressãoPDF do DocumentoAdicionar a ColecçãoTexto PequenoTexto NormalTexto Grande

Portaria nº 295/2026/1 de 13-07-2026


SECÇÃO III - FASES E PROCESSO DE AVALIAÇÃO

----------

Artigo 14.º - Objetivos e competências



       1 - Para além das competências previstas na lei em matéria de harmonização, compete ao Conselho Diplomático aprovar:

       a) O número de objetivos, desde que nunca inferior a três;
       b) O número de competências, desde que nunca inferior a três;
       c) As ponderações a atribuir aos parâmetros objetivos e competências, nos seguintes termos:
       i) Diplomatas até à categoria de secretário de embaixada, inclusive, uma ponderação entre 50 % e 70 % no parâmetro objetivos;
       ii) Diplomatas das restantes categorias, uma ponderação entre 60 % e 70 % no parâmetro objetivos.

       2 - O Conselho Diplomático deve estabelecer, para cada categoria, um número fixo de objetivos e de competências.
       3 - As fichas de avaliação dos diplomatas são aprovadas por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros.
       4 - Para além das competências comportamentais de natureza transversal aprovadas pela Portaria n.º 236/2024/1, de 27 de setembro, podem ainda ser escolhidas as que constam da lista anexa à presente portaria de que faz parte integrante.
       5 - Entre as competências definidas no momento da contratualização e após audição do avaliado, o Conselho Coordenador de Avaliação seleciona aquela que será objeto de ação de formação ministrada através de plataforma eletrónica, sendo a respetiva avaliação majorada em um nível, até ao limite máximo de 5 valores, quando a formação seja concluída com aproveitamento.

Início de Vigência: 14-07-2026




Voltar ao Sumário do DR nº 133/2026 Ser. I

Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.