Diário da República nº 133 Série I de 13/07/2026

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Portaria nº 295/2026/1 de 13-07-2026


SECÇÃO III - FASES E PROCESSO DE AVALIAÇÃO

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Artigo 15.º - Avaliação final



       Na avaliação final são atribuídas as menções quantitativas e qualitativas previstas na Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual, designadamente:
       a) Muito bom - Correspondendo a uma avaliação final de 4 a 5;
       b) Bom - Correspondendo a uma avaliação final de 3,500 a 3,999;
       c) Regular - Correspondendo a uma avaliação final de 2 a 3,499;
       d) Inadequado - Correspondendo a uma avaliação final de desempenho de 1 a 1,999.

Início de Vigência: 14-07-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.