Diário da República nº 133 Série I de 13/07/2026
Diário da República nº 133 Série I de 13/07/2026
Portaria nº 296/2026/1 de 13-07-2026
ANEXO II - Republicação da Portaria n.º 70/2021, de 26 de março (a que se refere o artigo 5.º)
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Artigo 27.º - Acesso à informação
O CACI deve proceder à afixação, em local visível e de fácil acesso, dos seguintes documentos, que devem respeitar as normas da comunicação acessível:
a) Cópia do título de funcionamento, quando aplicável;
b) Identificação da direção técnica;
c) Horário de funcionamento;
d) Identificação das atividades, incluindo as realizadas em entidades externas;
e) Mapa semanal de ementas, incluindo dietas;
f) Preçário;
g) Critérios de determinação da comparticipação familiar, quando aplicável;
h) Publicação dos apoios financeiros da segurança social, quando aplicável;
i) Indicação da existência de livro de reclamações;
j) Mapa de pessoal e respetivos horários;
k) Regulamento interno;
l) Minuta do contrato de prestação de serviços;
m) Organograma.
Republicações
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.