Diário da República nº 133 Série I de 13/07/2026

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Portaria nº 296/2026/1 de 13-07-2026


ANEXO II - Republicação da Portaria n.º 70/2021, de 26 de março (a que se refere o artigo 5.º)

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Artigo 28.º - Regulamento interno



       1 - É obrigatória a existência de um regulamento interno do CACI, com as normas e os princípios específicos de funcionamento, designadamente:

       a) As condições, critérios e procedimentos de admissão;
       b) Os direitos e deveres da pessoa com deficiência e da entidade gestora;
       c) O horário de funcionamento;
       d) Os critérios para a determinação das comparticipações familiares, quando aplicável;
       e) A identificação dos cuidados e serviços a prestar;
       f) As condições de disponibilização de vagas em resposta de natureza não residencial para descanso do cuidador informal.

       2 - Um exemplar do regulamento interno é entregue à pessoa com deficiência ou representante legal, no ato de celebração do contrato de prestação de serviços.
       3 - Qualquer alteração ao regulamento interno deve ser comunicada à pessoa com deficiência e ao seu representante legal, assim como ao ISS, I. P., até 30 dias antes da sua entrada em vigor.

Início de Vigência: 14-07-2026




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Republicações

  • Republica Portaria nº 70/2021 de 26-03-2021
    Regulamentação das Condições Gerais do Edificado, dos Termos e das Condições Técnicas de Instalação e de Organização, Funcionamento e Instalação a que Deve Obedecer a Resposta Social do Centro de Atividades e Capacitação para a Inclusão


Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.