Diário da República nº 133 Série I de 13/07/2026
Diário da República nº 133 Série I de 13/07/2026
Portaria nº 296/2026/1 de 13-07-2026
ANEXO II - Republicação da Portaria n.º 70/2021, de 26 de março (a que se refere o artigo 5.º)
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Artigo 28.º - Regulamento interno
1 - É obrigatória a existência de um regulamento interno do CACI, com as normas e os princípios específicos de funcionamento, designadamente:
a) As condições, critérios e procedimentos de admissão;
b) Os direitos e deveres da pessoa com deficiência e da entidade gestora;
c) O horário de funcionamento;
d) Os critérios para a determinação das comparticipações familiares, quando aplicável;
e) A identificação dos cuidados e serviços a prestar;
f) As condições de disponibilização de vagas em resposta de natureza não residencial para descanso do cuidador informal.
2 - Um exemplar do regulamento interno é entregue à pessoa com deficiência ou representante legal, no ato de celebração do contrato de prestação de serviços.
3 - Qualquer alteração ao regulamento interno deve ser comunicada à pessoa com deficiência e ao seu representante legal, assim como ao ISS, I. P., até 30 dias antes da sua entrada em vigor.
Republicações
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.