Diário da República nº 145 Série I de 29/07/2026

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Decreto Regulamentar Regional nº 12/2026/A de 29-07-2026

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Artigo 9.º - Funcionamento



       1 - A Comissão Consultiva reúne ordinariamente duas vezes por ano.
       2 - A Comissão Consultiva reúne extraordinariamente sempre que convocada pelo presidente, por sua iniciativa ou a pedido de, pelo menos, um terço dos seus membros.
       3 - As reuniões podem realizar-se presencialmente ou por meios telemáticos.
       4 - A convocatória é remetida com uma antecedência mínima de 10 dias úteis, devendo dela constar a data, a hora, o local ou modo de realização da reunião e a ordem de trabalhos.
       5 - Em casos devidamente fundamentados, bem como para reuniões extraordinárias, a convocatória pode ser efetuada com uma antecedência mínima de 48 horas.
       6 - Passados 30 minutos sobre a hora marcada, na ausência da maioria legal dos membros da Comissão Consultiva com direito a voto, o presidente declara a impossibilidade de realização da reunião e convoca nova reunião, fixando a respetiva data, hora e local.
       7 - Os membros da Comissão Consultiva, reunidos em segunda convocatória, podem deliberar desde que esteja presente um terço dos seus membros.
       8 - De cada reunião é lavrada ata.

Início de Vigência: 30-07-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.