Diário da República nº 145 Série I de 29/07/2026

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Decreto Regulamentar Regional nº 12/2026/A de 29-07-2026

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Artigo 13.º - Direito subsidiário



       Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente decreto regulamentar regional, aplica-se o disposto no Código do Procedimento Administrativo e demais legislação aplicável.

Início de Vigência: 30-07-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.