Diário da República nº 147 Série I de 31/07/2026

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Decreto-Lei nº 152/2026 de 31-07-2026


CAPÍTULO IV - REESTRUTURAÇÃO E AFETAÇÃO DE PESSOAS

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Artigo 18.º - Procedimentos pendentes



       1 - Os procedimentos concursais pendentes à data do início dos processos de reestruturação e de extinção por fusão objeto do presente decreto-lei mantêm-se.
       2 - Para todos os efeitos legais, no que respeita aos procedimentos concursais em tramitação, a Direção-Geral sucede à DGE e à DGC, na posição jurídica de empregador público.
       3 - O disposto nos números anteriores aplica-se, com as necessárias adaptações, aos períodos experimentais em curso à data do início dos processos de reestruturação e transferência de atribuições objeto do presente decreto-lei.

Início de Vigência: 01-08-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.