Diário da República nº 147 Série I de 31/07/2026

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Decreto-Lei nº 153/2026 de 31-07-2026

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Artigo 12.º - Entrada em vigor



       O presente decreto-lei entra em vigor 60 dias após a data da sua publicação.

Início de Vigência: 29-09-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.